LEI N. 3.800 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  Cr$ 250.000.00, para pagamento de substituições.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956), conforme a seguinte discriminação:

Anexo 5 – Poder Judiciário

  01 – Tribunal Superior Eleitoral

Verba 1.0.00 – Custeio

Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11 – Substituições – Cr$ 250.000,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida