CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 3.798, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00, destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao voo da Diretoria das Rotas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinados à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao voo, de acordo com planos e orçamento aprovados pela Diretoria de Rotas Aéreas. (Prazo prorrogado por mais um exercício, por força da Lei nº 4.005, de 15/12/1961)
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Reynaldo de Carvalho Filho
S. Paes de Almeida