Lei nº 3.793 de 02/08/1960
Lei nº 3.793 de 02/08/1960
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Ementa | Isenta de direitos aduaneiros e outros tributos 7.283 kg (peso bruto) de fitas de cobre importados pela Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/08/1960] (p. 11110, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 05/09/1960] (p. 12165, col. 4) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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