Lei nº 3.788 de 02/08/1960
Lei nº 3.788 de 02/08/1960
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/08/1960] (p. 11109, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE PETROLEO , MUNICIPIO , CAPUAVA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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