LEI Nº 3.787, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960
Transforma o atual Pôsto Zootécnico de Olhos d’Agua do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário de segundo tipo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transformar o atual Pôsto Zootécnico do distrito de Olhos d’Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário do segundo tipo, de acôrdo com a orientação adotada pelo Ministério da Agricultura.
Art. 2º As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72 º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho