lei nº 3.780-D, de 12 de Julho de 1960
Modifica o item I do art. 3º da lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, que dispõe sôbre subvenção às Associações Rurais Municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................................................
I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho.