Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei Nº 3.780-B, de 12 de Julho de 1960
Dá ao aeropôrto da cidade de IraÍ, Estado do Rio Grande do Sul, o nome de “Aeropôrto Vicente Dutra”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á “Aeropôrto Vicente Dutra”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.