LEI N

LEI N. 3.777 – DE 24 DE JUNHO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .. 5.000.000,00 para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia, a ser realizado em agôsto de 1960.

Art. 2º O pagamento da quantia constante desta lei será feito à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Pedro Ferreira da Costa

 S. Paes de Almeida