LEI N

LEI N. 3.767 – DE 9 DE  MAIO  DE 1960

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento, Francisconi, viúva de Ernesot Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.

Parágrafo único – A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.

S. Paes de Almeida.