LEI N. 3.759 – DE 25 DE ABRIL DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00, para pagamento de funcionários.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – crédito especial de Cr$ 1 953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários da Secretaria dessa côrte, nos exercícios de 1954 a 1957.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.