Lei nº 3.745 de 10/04/1960
Lei nº 3.745 de 10/04/1960
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo os materiais importados pela Companhia Eletroquímica de Osasco, para a instalação de uma fábrica de água oxigenada. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/04/1960] (p. 6905, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE PRODUTOS QUIMICOS , MUNICIPIO , OSASCO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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