Lei nº 3.745 de 10/04/1960

Lei nº 3.745 de 10/04/1960

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo os materiais importados pela Companhia Eletroquímica de Osasco, para a instalação de uma fábrica de água oxigenada.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/04/1960] (p. 6905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE PRODUTOS QUIMICOS , MUNICIPIO , OSASCO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .