LEI N

LEI N. 3.737 – DE 28 DE MARÇO DE 1960

Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender as despesas com a sua transferência para Brasília; e cuidado Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao Poder Legislativo é aberto o crédito especial de até Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) à, Câmara e Cr$ 300.000.000,00 trezentos milhões de cruzeiros) ao Senado Federal, para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

Art. 3º Fica também aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender, no presente exercício, às despesas com a instalação e custeio do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.

Art. 4º Ficam transferidos para o Poder Legislativo e sujeitos à sua administração, os canais da Rádio Ministério da Educação e Cultura, de ondas curtas e médias, com os respectivos equipamentos e instalações.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Clovis Salgado