Lei nº 3.732 de 04/03/1960

Lei nº 3.732 de 04/03/1960

Ementa

Isenta de imposto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Quimicas Resende S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/03/1960] (p. 3809, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE PRODUTOS QUIMICOS .