Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 3.731 – DE 4 DE MARÇO DE 1960
Concede pensão especial de......Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida