Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 3.718 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Concede a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 ao Professor Constantino Ribeiro Lima.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedida ao Professor Constantino Ribeiro Lima, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida