LEI N. 3.715 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de .........Cr$ 3.200.000,00 para refôrço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 – Custeio; Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 – Substituições – 5.06 – Justiça do Distrito Federal 01 – Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício – (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida