Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 3.711 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Concede pensão vitalícia de ..... Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas.
Art. 2º A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.