LEI Nº 3.704, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:
ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO
Subanexo 4.13 | - Ministério da Agricultura. |
07.04.02 | - Divisão de Orçamento |
| (Encargos Gerais) |
2.1.02 | - Subvenções Ordinárias |
2) Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.
| Cr$ | ||
ONDE SE LÊ: .................................................................................................... | 194.733,866 | ||
LEIA-SE: ........................................................................................................... | 192.233,866 | ||
ONDE SE LÊ: |
| ||
Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................ | 294.733,866 | ||
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ | 838.475,866 | ||
Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. | 838.475,866 | ||
Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... | 838.475,866 | ||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... | 1.226.530,249 | ||
Total Geral ......................................................................................................... | 1.329.030,249 | ||
LEIA-SE: |
| ||
Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................ | 292.233.866 | ||
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ | 49.662.000 | ||
Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. | 835.975.866 | ||
Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... | 835.975.866 | ||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... | 1.224.030.249 | ||
Total Geral ......................................................................................................... | 1.326.530.249 | ||
09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE | |||
| Cr$ | ||
ONDE SE LÊ: |
| ||
1.1.06 | - Salários de Contratados ..................................................................... | 540.000 | |
LEIA-SE: |
| ||
1.1.05 | - Salários de Contratados ..................................................................... | 540.000 | |
ONDE SE LÊ: |
| ||
3.1.03 | - Desenvolvimento da Produção |
| |
| 25) | - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste .................................................................................... |
3.000.000 |
LEIA-SE: |
| ||
3.1.03 | - Desenvolvimento da Produção |
| |
| 25) | - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) ................................................................. |
3.000.000 |
11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
4.13 - Ministério da Agricultura
Departamento Nacional da Produção Mineral | |||
| Cr$ | ||
ONDE SE LÊ: | |||
Unidades | 1.3.02 | 1.3.13 | Consignação |
Diretoria Geral ............................................................... | 265.000 | 200.000 | 1.835.000 |
Divisão de Águas .......................................................... | 395.000 | 350.000 | 16.554.000 |
LEIA-SE: | |||
Unidades | 1.3.02 | 1.3.13 | Consignação |
Diretoria Geral ............................................................... | 365.000 | 300.000 | 1.935.000 |
Divisão de Águas .......................................................... | 495.000 | 350.000 | 16.454.000 |
15 - SERVIÇO FLORESTAL
3.1.17 | - Acordos | |||
ONDE SE LÊ: | ||||
11 | - Maranhão .................................................................................................. | 200.000 | ||
1 | - Cuiabá ...................................................................................................... | 100.000 | ||
LEIA-SE: | ||||
11 | - Maranhão .................................................................................................. | 200.000 | ||
12 | - Mato Grosso |
| ||
1 | - Cuiabá ...................................................................................................... | 100.000 | ||
17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA
1.6.23 | - Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos | ||
|
| Cr$ | |
| INCLUA-SE: |
| |
10 | - Instituto Regional de Meteorologia de Salvador .................................... | 2.500.000 | |
| ONDE SE LÊ: |
| |
Total da Subconsignação 1.6.23 .......................................................................... | 21.000.000 | ||
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................ | 21.020.000 | ||
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... | 121.773.720 | ||
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. | 121.773.720 | ||
Total Geral ............................................................................................................ | 137.073.720 | ||
LEIA-SE: |
| ||
Total da Subconsignação 1.6.23 .......................................................................... | 23.500.000 | ||
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................ | 23.520.000 | ||
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... | 124.273.720 | ||
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. | 124.273.720 | ||
Total Geral ............................................................................................................ | 139.573.720 | ||
19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO
|
| Cr$ | ||||||
(Despesas Próprias) | ||||||||
1.5.14 | - Outros serviços contratuais |
| ||||||
1) | Ampliação das atividades didáticas das Escolas: |
| ||||||
07) | Distrito Federal |
| ||||||
| Inclua-se o seguinte item, transferido de |
| ||||||
13) | Minas Gerais, item 12: |
| ||||||
3) | Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da Sociedade Nacional de Agricultura .............................................................................................. | 450.000 | ||||||
13) | Minas Gerais |
| ||||||
| Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12 transferido para 07 Distrito Federal. |
| ||||||
20) | Rio de Janeiro |
| ||||||
| Suprima-se o item 2, transferido para a s/c. 1.6.13 |
| ||||||
23) | Rio Grande do Sul |
| ||||||
| Suprima-se o item 3, transferido para s/c. 1.6.13 |
| ||||||
| ONDE SE LÊ: |
| ||||||
Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................ | 47.390.000 | |||||||
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................ | 56.180.000 | |||||||
| LEIA-SE: |
| ||||||
Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................ | 40.850.000 | |||||||
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................ | 49.640.000 | |||||||
1.6.13 | - Serviços Educativos e Culturais |
| ||||||
| Incluam-se os seguintes itens: |
| ||||||
10) | Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa (cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena, Minas Gerais ......................................................................................................... |
1.500.000 | ||||||
11) | Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista ................................. | 800.000 | ||||||
12) | Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena .................................. | 440.000 | ||||||
13) | Despesas de qualquer natureza para a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena ................................................................................. |
1.500.000 | ||||||
14) | Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro ........................................................................................ | 500.000 | ||||||
15) | Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica de Alegrete ...................................................................................................... | 1.000.000 | ||||||
| ONDE SE LÊ: |
| ||||||
Total da Subconsignação 1.6.13 .......................................................................... | 69.610.000 | |||||||
Total da Consignação .1.6.00 ............................................................................... | 111.020.000 | |||||||
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... | 324.837.700 | |||||||
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. | 324.837.700 | |||||||
| LEIA-SE: |
| ||||||
Total da Subconsignação 1.6.13 .......................................................................... | 74.740.000 | |||||||
Total da Consignação .1.6.00 ............................................................................... | 116.150.000 | |||||||
Total da Verba 1.0.00 ........................................................................................... | 323.427.700 | |||||||
Total das Despesas Ordinárias ............................................................................. | 323.427.700 | |||||||
3.1.17 | - Acordos |
| ||||||
1) | Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola |
| ||||||
1) | Escolas Agrotécnicas |
| ||||||
21) | Rio Grande do Norte |
| ||||||
| ONDE SE LÊ: |
| ||||||
1) | Janduis .................................................................................................. | 3.000.000 | ||||||
| LEIA-SE: |
| ||||||
1) | Macaíba - Jundiaí ................................................................................... | 3.000.000 | ||||||
2) | Escolas de Iniciação Agrícola |
| ||||||
13) | Minas Gerais |
| ||||||
| INCLUA-SE: |
| ||||||
16) | Inhaúma ................................................................................................. | 800.000 | ||||||
| ONDE SE LÊ: |
| ||||||
| Total do item 2 ....................................................................................... | 91.600.000 | ||||||
| Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ | 184.900.000 | ||||||
| Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. | 315.850.000 | ||||||
| Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. | 505.850.000 | ||||||
| Total das Despesas de Capital ............................................................... | 544.650.000 | ||||||
| Total Geral ............................................................................................. | 869.487.700 | ||||||
| LEIA-SE: |
| ||||||
| Total do item 2 ....................................................................................... | 92.400.000 | ||||||
| Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ | 185.700.000 | ||||||
| Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. | 316.600.000 | ||||||
| Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. | 506.650.000 | ||||||
| Total das Despesas de Capital ............................................................... | 545.450.000 | ||||||
| Total Geral ............................................................................................. | 868.877.700 | ||||||
| ONDE SE LÊ: |
| ||||||
21) | Escola Fluminense de Medicina e Veterinária |
| ||||||
| LEIA-SE: |
| ||||||
21) | Escola Fluminense de Medicina Veterinária. |
| ||||||
2.1.01 | - Auxílios |
| ||||||
| ONDE SE LÊ: |
| ||||||
7 | - Outras entidades |
| ||||||
1.6.13 | Serviços educativos e culturais |
| ||||||
| 2) | Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de15-9-41) ......................... | 30.000 | |||||
|
| LEIA-SE: |
| |||||
7 | - Outras entidades |
| ||||||
| 2) | Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de 15-9-41) ........................ | 30.000 | |||||
Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e Consignações
| ONDE SE LÊ: |
|
| |
1.5.00 | - Serviços de Terceiros .............................................. | 276.188.348 | 276.188.348 | |
1.6.00 | - Encargos Diversos ................................................. | 1.019.320.483 | 1.019.320.483 | |
| Total da Verba 1.0.00 ............................................... | 3.200.618.891 | 3.668.100.047 | |
2.1.00 | - Auxílios e Subvenções ............................................ | 989.935.776 | 989.935.776 | |
| Total da Verba 2.0.00 ............................................... | 989.935.776 | 989.935.776 | |
| Total das despesas ordinárias .............................................................. | 4.658.035.823 | ||
3.1.00 | Serviços em regime especial de financiamento ......... | 4.272.420.000 | 4.272.420.000 | |
| Total da verba 3.0.00 ................................................ | ....................... | 4.462.420.000 | |
| Total das despesas de Capital .................................. | ....................... | 4.981.392.000 | |
| Total geral ................................................................ | ....................... | 9.639.427.823 | |
| LEIA-SE: |
|
| |
1.5.00 | - Serviços de Terceiros ............................................. | 269.648.348 | 269.648.348 | |
1.6.00 | - Encargos Diversos .................................................. | 1.026.950.483 | 1.026.950.483 | |
| Total da Verba 1.0.00 ............................................... | 3.201.708.891 | 3.669.190.047 | |
2.1.00 | - Auxílios e Subvenções ........................................... | 987.435.776 | 987.435.776 | |
| Total da Verba 2.0.00 ............................................... | 987.435.776 | 987.435.776 | |
| Total das Despesas Ordinárias ................................. | ....................... | 4.656.625.823 | |
3.1.00 | Serviços em Regime Especial de Financiamento ...... | 4.273.220.000 | 4.273.220.000 | |
| Total da Verba 3.0.00 ............................................... | ....................... | 4.463.220.000 | |
| Total das Despesas de Capital .................................. | ....................... | 4.982.192.000 | |
| Total Geral ................................................................ | ....................... | 9.638.817.823 | |
Demonstração da Despesa por Unidade
| ONDE SE LÊ: |
|
|
| |||
07.04.02 | Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................ | 1.226.530.249 | 102.500.000 | 1.329.030.249 | |||
17 | - Serviço de Meteorologia .... | 121.773.720 | 15.300.000 | 137.073.720 | |||
19.01 | - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ |
324.837.700 |
544.650.000 |
869.487.700 | |||
| Total ..................................... | 4.658.035.823 | 4.981.392.000 | 9.639.427.823 | |||
LEIA-SE: |
|
|
|
| |||
07.04.02 | - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................ | 1.224.030.249 | 102.500.000 | 1.326.530.249 | |||
17 | Serviço de Meteorologia ....... | 124.273.720 | 15.300.000 | 139.573.720 | |||
19.01 | Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ |
323.427.700 |
545.450.000 |
868.877.700 | |||
| Total ..................................... | 4.656.625.823 | 4.982.192.000 | 9.638.817.823 | |||
ADENDO "A"
4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS
05) - Bahia
Suprima-se a dotação de Cr$2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e retifique-se o total da relação para Cr$192.233.866,00.
Art. 2º Ficam retificados, de Cr$156.226.543.201,00 e Cr$9.639.427.823,00 para Cr$156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.
Art. 3º São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JuscELiNo KuBITScHEk
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida