CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 3.695, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959
Provê sobre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União incluirá obrigatoriamente, em quatro prestações iguais e sucessivas, a dotação total de Cr$28.798.438,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), para o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital Regional de Tuberculose, da Companhia Nacional Contra a Tuberculose, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Serviço Nacional de Tuberculose poderá firmar acordo com a Universidade do Rio Grande do Sul, para delegar-lhe a execução das obras de que trata a presente Lei. (Vide art.11 § 2º da Lei nº 3.958, de 13/9/1961)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Clovis Salgado
Mário Pinotti