CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 3.695, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

 

 

Provê sobre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

     Art. 1º O Orçamento Geral da União incluirá obrigatoriamente, em quatro prestações iguais e sucessivas, a dotação total de Cr$28.798.438,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), para o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital Regional de Tuberculose, da Companhia Nacional Contra a Tuberculose, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

 

     Art. 2º O Serviço Nacional de Tuberculose poderá firmar acordo com a Universidade do Rio Grande do Sul, para delegar-lhe a execução das obras de que trata a presente Lei. (Vide art.11 § 2º da Lei nº 3.958, de 13/9/1961)

 

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

 

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Clovis Salgado

Mário Pinotti