Lei nº 3.683 de 09/12/1959

Lei nº 3.683 de 09/12/1959

Ementa

Concede isenção de direitos para importação de peças e materiais destinados à fabricação, no país, de centrais telefônicas automáticas para serviços públicos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1959] (p. 25721, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MATERIAL TELEFONICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 26 - Revogação