Lei nº 3.683 de 09/12/1959
Lei nº 3.683 de 09/12/1959
Ementa | Concede isenção de direitos para importação de peças e materiais destinados à fabricação, no país, de centrais telefônicas automáticas para serviços públicos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/1959] (p. 25721, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MATERIAL TELEFONICO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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