(*) LEI Nº 3.682, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1960, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$179.493.759.000,00 (cento e setenta e nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$194.327.480.002,00 (cento e noventa e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil e dois cruzeiros).

Art. 2º Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

1

- Receita Ordinária

 

 

 

 

Cr$

Cr$

 

1.1 - Renda Tributária ............................................

158.099.717.000

 

 

1.2 - Renda Patrimonial .........................................

4.480.526.000

 

 

1.3 - Renda Industrial .............................................

2.491.291.000

 

 

1.4 - Rendas Diversas ............................................

5.970.025.000

171.041.559.000

2

Receita Extraordinária ..........................................................................

8.452.200.000

 

Total da Receita ...................................................................................

179.493.759.000

Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952, e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos artigos 3º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.

Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos Constantes dos anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:

 

 

Cr$

Cr$

2

- Poder Legislativo

 

 

 

2.01 - Câmara dos Deputados ..................................

644.387.970

 

 

2.02 - Senado Federal ..............................................

357.531.050

1.001.919.020

3

- Órgãos Auxiliares

 

 

 

3.01 - Tribunal de Contas .........................................

162.733.420

 

 

3.02 - Conselho Nacional de Economia ....................

48.771.000

211.504.420

4

- Poder Executivo

 

 

 

4.01 - Presidência da República ...............................

2.523.310.400

 

 

4.02 - Departamento de Administração do Serviço Público....................................................................

943.402.100

 

 

4.03 - Estado-Maior das Fôrças Armadas .................

39.417.400

 

 

4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ......................................................

 

5.892.100

 

 

4.05 - Comissão do Vale do São Francisco ..............

2.521.500.000

 

 

4.06 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

10.125.680

 

 

4.07 - Conselho Nacional do Petróleo .......................

62.240.300

 

 

4.08 - Conselho de Segurança Nacional ...................

288.208.800

 

 

4.09 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia..........................................

     4.968.070.200

 

 

4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ...............

           550.000.000

 

 

4.11 - Ministério da Aeronáutica ...............................

11.662.093.720

 

 

4.12 - Ministério da Agricultura .................................

11.573.662.148

 

 

4.13 - Ministério da Educação e Cultura ...................

16.794.615.395

 

 

4.14 - Ministério da Fazenda ....................................

27.073.189.852

 

 

4.15 - Ministério da Guerra .......................................

22.267.593.880

 

 

4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores .....

7.989.925.013

 

 

4.17 - Ministério da Marinha .....................................

11.927.179.340

 

 

4.18 - Ministério das Relações Exteriores ..................

2.287.400.370

 

 

4.19 - Ministério da Saúde ........................................

10.047.542.929

 

 

4.20 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ..

4.710.798.362

 

 

4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............

53.140.380.640

191.386.548.029

5

- Poder Judiciário

 

 

 

5.01 - Supremo Tribunal Federal ..............................

62.697.476

 

 

5.02 - Tribunal Federal de Recursos .........................

106.330.360

 

 

5.03 - Justiça Militar ................................................

104.121.628

 

 

5.04 - Justiça Eleitoral .............................................

576.080.384

 

 

5.05 - Justiça do Trabalho ........................................

538.672.733

 

 

5.06 - Justiça do Distrito Federal ...............................

339.605.352

1.727.507.933

 

Total da Despesa..................................................................................

194.327.480.002

Art. 5º Fica o Govêrno autorizado a cobrar o impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, líquidos e gasosos, nos têrmos da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.

Art. 6º As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, auxílios e subvenções, serviços em regime especial de financiamento, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

Art. 7º A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares, dentro do exercício próprio, ou especiais, quando fora do exercício, que se fizerem necessários para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Art. 9º O Ministério da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até 20% sôbre o montante da Despesa.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Jorge do Paço Matoso Maia

Henrique Lott

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Mello

Mário Pinotti

RET01+++

LEI Nº 3.682, de 7 DE DEZEMBRO DE 1959

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960

(Publicada no Suplemento do Diário Oficial de 14 de dezembro de 1959)

Retificação

Na página 638, 2º coluna, ONDE SE LÊ:

SUBCONSIGNAÇÕES:

3.1.01 - Saúde e Higiene

.........................................................................................................................

.........................................................................................................................

4) Despesas de qualquer natureza, exceto duas, com estudos e pesquisas sôbre a Vacina de Poliomielite .......................................................................

        5.000.000,00

LEIA-SE:

 

SUBCONSIGNAÇÕES

 

3.1.01 - Saúde e Higiene

 

....................................................................................................................

 

....................................................................................................................

 

4) Despesas de qualquer natureza, execeto obras, com estudos e pesquisas sôbre a Vacina de Poliomielite .......................................................................

      5.000.000,00

À página 5, ONDE SE LÊ:

 

DESPESA DE CAPITAL

 

Desenvolvimento Econômico e Social

 

....................................................................................................................

 

Dispositivos Constitucionais ..............................................

12.781.383,50

39.289.479.215

LEIA-SE:

DESPESAS DE CAPITAL

Desenvolvimento Econômico e Social

....................................................................................................................

Dispositivos Constitucionais ..............................................

12.931.383,50

39.439.479.215

À página 37, ONDE SE LÊ:

6.2 - Assistência Médico-Sanitária

1) .....................................................................................................................

........................................................................................................................ e

Cr$1.000.000,00 para o Hospital de Guanambi ...............................................

82.000.000

LEIA-SE:

6.2 - Assistência Médico-Sanitária

1) .....................................................................................................................

...................................................................................................................... e

Cr$2.000.000,00 para o Hospital de Guanambi ...............................................

82.000.000

À página 121, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

25) São Paulo

8) Despesas de qualquer natureza com ...........................................................

LEIA-SE:

25) São Paulo

1) Despesas de qualquer natureza com ...

Na mesma página, 2ª coluna, 20ª linha,

ONDE SE LÊ:

Total Geral .......................................................................................................

138.478.156

LEIA-SE:

Total Geral .......................................................................................................

138.478.456

À página 139, na tabela, Despesas de Capital - Verba 4.0.00 - Investimentos, no Total Geral, última coluna, ONDE SE LÊ:

Total.............................................................................................................

145.036.922

LEIA-SE:

Total ............................................................................................................

145.036.992

À página 150, na Tabela 6ª coluna, Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.4.00 - Material Permanente, ONDE SE LÊ:

Instituto de Zootecnia ....................................................................................

50.ç00

LEIA-SE:

Instituto de Zootecnia ....................................................................................

50.000

À página 159, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

25) ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

à cidade de Carandaí ........................................................................................

LEIA-SE:

25) ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

à cidade de Carandaí em convênio ...................................................................

À página 225, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

Confederação Brasileira de Desportos:

1) Auxiliar a participação do Brasil em competições desportivas ........................

LEIA-SE:

6) Confederação Brasileira de Desportos:

1) Auxiliar a participação do Brasil em competições desportivas ...................................................

A página 367, 1ª da coluna, ONDE SE LÊ:

União Ancila Domini - Santos .........................................................................

15.000

União Brasileira de Educação e Ensino - São Paulo .........................................

150.000

União Cristã de Estudantes do Brasil - São Paulo ............................................

20.000

LEIA-SE:

União Ancila Domini - Santos..........................................................................

15.000

União Cristã de Estudantes do Brasil - São Paulo ............................................

20.000

À página 421, 1ª coluna, ONDE SE LÊ

Escola Normal Regional Amália Cavalcanti, mantida pela Sociedade Beneficente Santa Inês da Pedra - Pedra .........................................................

100.000

LEIA-SE:

Escola Normal Regional Amália Calvacanti, mantida pela Sociedade Beneficente Santa Inês da Pedra - Pedra ...........................................................................

200.000

À página 647, 2ª coluna, 34ª linha,

ONDE SE LÊ: ..............................................................................................

28.250.500

LEIA-SE: ......................................................................................................

28.150.500

À página 649, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

Hospital N. Sra. da Saúde - Santo Antônio da Platina .......................................

20.000

Hospital Psiquiátrico “Bom Retiro” - Curitiba .....................................................

400.00

LEIA-SE:

Hospital N. Sra. da Saúde - Santo Antônio da Platina

20.000

Hospital N. Sra. das Graças - Curitiba .............................................................

400.000

Hospital Psiquiátrico “Bom Retiro” - Curitiba .....................................................

400.000

À página 654, 1ª coluna, 12.ª linha,

ONDE SE LÊ: ...............................................................................................

18.694.400

LEIA-SE: ......................................................................................................

18.734.400

À página 726, 2ª coluna, ONDE SE LÊ:

Escola Franciscana Tianua ............................................................................

50.000

LEIA-SE

Escola Franciscana - Tianguá .........................................................................

50.000

À página 820, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

1.3.033 -

Material de limpeza, conservação e desinfecção ...........................

40.000

LEIA-SE:

1.3.03 -

Material de limpeza, conservação e desinfecção ...........................

40.000

No Anexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

06 - Departamento dos Correios e Telégrafos.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos.

Subconsignação 1.6.21 - Órgãos em regime especial.

ONDE SE LÊ:

3) Serviços de terceiros e encargos diversos inclusive reparos, adaptações e conservação de bens móveis - ......................................................................

Cr$400.400.000

LEIA-SE:

3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens imóveis - .....................................................................

Cr$400.400.000