Lei nº 3.666 de 17/11/1959

Lei nº 3.666 de 17/11/1959

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ema Dias da Cruz, viúva de Alfredo Dias da Cruz, ex-funcionário da extinta Intendência da Guerra.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/11/1959] (p. 24305, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .