Lei nº 3.666 de 17/11/1959
Lei nº 3.666 de 17/11/1959
|
Ementa | Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ema Dias da Cruz, viúva de Alfredo Dias da Cruz, ex-funcionário da extinta Intendência da Guerra. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/11/1959] (p. 24305, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
|
|
Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
|