Lei nº 3.645 de 15/10/1959
Lei nº 3.645 de 15/10/1959
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Ementa | Incorpora ao patrimônio das Forças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/10/1959] (p. 22025, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
HOMENAGEM POSTUMA .
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Indexação |
INCORPORAÇÃO , MONUMENTO NACIONAL , ESTADO DA GUANABARA (GB) , PATRIMONIO , FORÇAS ARMADAS , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL .
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