Lei nº 3.645 de 15/10/1959

Lei nº 3.645 de 15/10/1959

Ementa

Incorpora ao patrimônio das Forças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/10/1959] (p. 22025, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

HOMENAGEM POSTUMA .

Indexação

INCORPORAÇÃO , MONUMENTO NACIONAL , ESTADO DA GUANABARA (GB) , PATRIMONIO , FORÇAS ARMADAS , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL .