Lei nº 3.642 de 14/10/1959

Lei nº 3.642 de 14/10/1959

Ementa

Concede, pelo prazo de trinta meses, isenção de direitos, adicionais, imposto de consumo e taxas aduaneiras, para importação de equipamentos de produção, com os respectivos sobressalentes e ferramentas, destinados à indústria ferroviária.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/10/1959] (p. 21953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , ADICIONAIS , MATERIAL FERROVIARIO .