Lei nº 3.633 de 17/09/1959

Lei nº 3.633 de 17/09/1959

Ementa

Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais às viúvas dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e aos ex-expedicionários incapacitados para o trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/09/1959] (p. 20169, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , EX-COMBATENTE .