Lei nº 3.626 de 07/09/1959

Lei nº 3.626 de 07/09/1959

Ementa

Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1569, de 8 de março de 1952, a entidades assistênciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/09/1959] (p. 19297, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , ALIENAÇÃO , IMOVEL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , LAVRAS (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .