Lei nº 3.626 de 07/09/1959
Lei nº 3.626 de 07/09/1959
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Ementa | Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1569, de 8 de março de 1952, a entidades assistênciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/09/1959] (p. 19297, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , ALIENAÇÃO , IMOVEL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , LAVRAS (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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