Lei nº 3.621 de 28/08/1959
Lei nº 3.621 de 28/08/1959
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Ementa | Permite a fixação de época especial, no ano letivo de 1959, para a prestação de exames finais, do 5º ano das Faculdades de Direito de todo o País, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/08/1959] (p. 18833, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EXAME ESPECIAL , ALUNO , FACULDADE , DIREITO , TERRITORIO NACIONAL .
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