Lei nº 3.621 de 28/08/1959

Lei nº 3.621 de 28/08/1959

Ementa

Permite a fixação de época especial, no ano letivo de 1959, para a prestação de exames finais, do 5º ano das Faculdades de Direito de todo o País, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/08/1959] (p. 18833, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

FIXAÇÃO , EXAME ESPECIAL , ALUNO , FACULDADE , DIREITO , TERRITORIO NACIONAL .