LEI N. 3.613 – DE 12 DE AGÔSTO DE 1959
Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Prêto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 – Limeira – Pirassununga – Ribeirão Prêto – Igarapava – Delta – Uberaba – Uberlândia – Araguari – Catalão – Cristalina – Brasília.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a implantação e pavimentação da rodovia descrita no artigo anterior, o orçamento geral da União consignará, anualmente e durante cinco exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto