LEI N. 3.607 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas de Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação dos trabalhos científicos apresentados às sessões plenárias e à disputa dos prêmios acadêmicos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

S. Paes de Almeida.