LEI nº 3.599, de 29 de julho de 1959

Substitui a Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 (Altera as carreiras do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950, é considerada substituída, a contar de 14 de novembro de 1950, pela que acompanha a presente lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani Amaral Peixoto