LEI N. 3.591 – DE 22 DE JULHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas contra a União.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Cyrillo junior
S. Paes de Almeida.