lei nº 3.555, de 6 de maio de 1959

Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Cyrillo Júnior