Lei nº 3.545 de 11/02/1959

Lei nº 3.545 de 11/02/1959

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/02/1959] (p. 2625, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA .