LEI Nº 3

LEI N. 3.540 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas:

                                                                                                                 Cr$

a) Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio da Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) ............................................ 2.550.000.000,00

b) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .......................................... 950.000.000,00

c) 1º Grupamento de Engenharia .......................................................................... 250.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Lucas Lopes

Lucio Meira.