LEI N. 3.539 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, vigorará por 3 (três) exercícios financeiros, podendo ser pago à parcelas semestrais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a critério do poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lucas Lopes.