LEI N. 3.535 – DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.
Art. 2º O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lucas Lopes.