Lei nº 3.533 de 26/01/1959

Lei nº 3.533 de 26/01/1959

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 linhas, com pertences e acessórios importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda., de Batatais, Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/01/1959] (p. 1609, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TARIFA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , BATATAIS (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .