Lei nº 3.533 de 26/01/1959
Lei nº 3.533 de 26/01/1959
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Ementa | Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 linhas, com pertences e acessórios importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda., de Batatais, Estado de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/01/1959] (p. 1609, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TARIFA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , BATATAIS (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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