LEI Nº 3.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica sem ônus, a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.19 - Ministério da Agricultura - 19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias), na forma que se segue:
| ONDE SE LÊ: |
|
| |||||||
| VERBA 3.0.00 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL | |||||||||
| CONSIGNAÇÃO 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento | |||||||||
|
| Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da produção | ||||||||
01) | Acre |
|
| |||||||
| 1) | Prosseguimento da instalação de patronatos agrícolas, sendo um em Rio Branco e um em Cruzeiro do Sul, Território do Acre, em partes iguais ............................................................................. |
1.400.000 | |||||||
04) | Amazonas |
| ||||||||
| 2) | Escola de Iniciação Agrícola de São Cristóvão, de Amaturá, a cargo da Prelazia do Alto Solimões ............................................. | 800.000 | |||||||
| 3) | Escola de Iniciação Agrícola na Paróquia da Foz do Jutaí, a cargo da Prelazia de Tefé .................................................................... | 800.000 | |||||||
| 4) | Patronato Feminino Santa Terezinha de Cachoeirinha - Manaus .... | 1.000.000 | |||||||
| 5) | Patronato Agrícola de Tapuruguá ................................................ | 1.000.000 | |||||||
| 6) | Para a construção da Escola Agrícola de Tapuruguá .................... | 800.000 | |||||||
05) | Bahia |
|
| |||||||
| 2) | Instalação e equipamento para o Instituto Biológico da Bahia ........ | 3.000.000 | |||||||
07) | Distrito Federal |
| ||||||||
| 2) | Escola Agrotécnica Profissional Madre Mazzarello ....................... | 1.000.000 | |||||||
10) | Goiás |
| ||||||||
| 1) | Aprendizado Agrícola Pires do Rio .............................................. | 1.500.000 | |||||||
| 2) | Para instalação e manutenção da Escola de Agronomia e Veterinária em convênio com o Estado de Goiás .......................... | 5.000.000 | |||||||
| 3) | Fundação do Instituto Profissional Agro-Industrial São José, Dianópolis, para prosseguimento de obras e equipamentos ........... | 1.500.000 | |||||||
| 4) | Ateneu Dom Bosco, de Goiânia, para a escola agro-profissional .... | 1.000.000 | |||||||
| 5) | Escola Agrícola D. Bosco, Silvânia, para despesas de qualquer natureza ................................................................................... | 700.000 | |||||||
12) | Mato Grosso |
| ||||||||
| 1) | Patronato Agrícola, com curso de alfabetização de adultos, escolas de Iniciação Agrícola, para índios .................................... | 1.000.000 | |||||||
13) | Minas Gerais |
| ||||||||
| 5) | e 10) Obra Social dos Salesianos para a Escola Agrícola de Cachoeira do Campo ................................................................. | 2.000.000 | |||||||
| 6) | Colégio São João D`El Rey, para a Escola Agrícola ...................... | 1.200.000 | |||||||
| 12) | Instituto Tenente Ferreira, para a Escola Agrícola em Barbacena ... | 1.000.000 | |||||||
12) | Pernambuco |
| ||||||||
| 1) | Patronato Agrícola de Salobro, Lagedo ........................................ | 700.00 | |||||||
20) | Rio de Janeiro |
| ||||||||
| 1) | Instituto Dom Bosco, de Campos ................................................ | 1.000.000 | |||||||
23) | Rondônia |
| ||||||||
| 1) | Escolas de Iniciação Agrícola e Postos Agropecuários, mantidos pelo Govêrno do Território de Rondônia ........................................ | 800.000 | |||||||
24) | Santa Catarina |
| ||||||||
| 2) | Aprendizado Agrícola Fernando Costa, em Criciúma ..................... | 500.000 | |||||||
| LEIA-SE: |
| ||||||||
VERBA 1.0.00 - CUSTEIO
CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação 1.5.14 - Outros serviços contratuais
01) | Acre |
|
|
| 1) | Prosseguimento da instalação de dois patronatos agrícolas, sendo um em Rio Branco e um em Cruzeiro do Sul; Território do Acre, em partes iguais ........................................................................ |
1.400.000 |
04) | Amazonas |
| |
| 2) | Escolas de Iniciação Agrícola de São Cristóvão, de Amaturá, a cargo da Prelazia do Alto Solimões ............................................. | 800.000 |
| 3) | Escola de Iniciação Agrícola na Paróquia da Foz do Jutaí, a cargo da Prelazia de Tefé .................................................................... | 800.000 |
| 4) | Patronato Feminino Santa Terezinha, de Cachoeirinha - Manaus ... | 1.000.000 |
| 5) | Patronato Agrícola de Tapuruquá ................................................ | 1.000.000 |
| 6) | Para a construção da Escola Agrícola de Tapuruquá .................... | 800.000 |
05) | Bahia |
|
|
| 2) | Instalação e equipamento para o Instituto Biológico da Bahia ........ | 3.000.000 |
| 07) | Distrito Federal |
|
| 2) | Escola Agrotécnica Profissional Madre Mazzarello ....................... | 1.000.000 |
10) | Goiás |
| |
| 1) | Aprendizado Agrícola Pires do Rio .............................................. | 1.500.000 |
| 2) | Para instalação e manutenção da Escola de Agronomia e Veterinária em convênio com o Estado de Goiás .......................... | 5.000.000 |
| 3) | Fundação do Instituto Profissional Agro-Industrial São José, Dianópolis, para prosseguimento de obras e equipamento ............. | 1.500.000 |
| 4) | Ateneu Dom Bosco, de Goiânia, para a Escola Agro-profissional ... | 1.000.000 |
| 5) | Escola Agrícola Dom Bosco, Silvânia, para despesas de qualquer natureza ................................................................................... | 700.000 |
12) | Mato Grosso |
| |
| 1) | Patronato Agrícola, com curso de alfabetização de adultos, escolas de Iniciação Agrícola para índios ..................................... | 1.000.000 |
13) | Minas Gerais |
| |
| 5) | e 10) Obra Social dos Salesianos para a Escola Agrícola de Cachoeira do Campo ................................................................. | 2.000.000 |
| 6) | Colégio São João D’El Rey, para a Escola Agrícola ...................... | 1.200.000 |
| 12) | Instituto Tenente Ferreira, para a Escola, em Barbacena ............... | 1.000.000 |
17) | Pernambuco |
| |
| 1) | Patronato Agrícola de Salogro, Lagedo ........................................ | 700.000 |
20) | Rio de Janeiro |
| |
| 1) | Instituto Dom Bosco, de Campos ................................................ | 1.000.000 |
23) | Rondônia |
| |
| 1) | Escolas de Iniciação Agrícola e Postos Agropecuários mantidos pelo Govêrno do Território de Rondônia ........................................ | 800.000 |
24) | Santa Catarina |
| |
| 2) | Aprendizado Agrícola Fernando Costa, em Criciuma ..................... | 500.000 |
Art. 2º Fica igualmente retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura - 16 - Departamento Nacional de Educação, no seguinte:
DESPESAS ORDINÁRIAS
VERBA 1.0.00 - CUSTEIO
CONSIGNAÇÃO 1.6.00 - Encargos Diversos
| ONDE SE LÊ: |
| ||||
1.6.11 | - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal: |
| ||||
| 1) | Exames de suficiência para o exercício do magistério no curso secundário e de Educação Física ........................................... | 665.000 | |||
| LEIA-SE: |
| ||||
1.6.11 | - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal ...................... | 665.000 | ||||
| ONDE SE LE: |
| ||||
1.6.17 | - Serviço de Assistência Social |
| ||||
| 2) | Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar (Decretos ns. 37.106, de 31-6 de 1955, 37.007, de 11-4-56, e 40.054, de 1-10 de 1955, 37.007, de 11-4-56, e 40.054, de 1-10 mediante Acôrdos com os Estados e Municípios: |
| |||
|
| 02) Alagoas ................................................. | 5.980.000 |
| ||
|
| 04) Amazonas ............................................. | 5.233.000 |
| ||
|
| 05) Bahia .................................................... | 9.718.000 |
| ||
|
| 06) Ceará .................................................... | 7.475.000 |
| ||
|
| 07) Distrito Federal ....................................... | 4.784.000 |
| ||
|
| 08) Espírito Santo ......................................... | 3.636.000 |
| ||
|
| 10) Goiás ..................................................... | 4.635.000 |
| ||
|
| 11) Maranhão ............................................... | 7.475.000 |
| ||
|
| 12) Mato Grosso .......................................... | 5.233.000 |
| ||
|
| 13) Minas Gerais .......................................... | 14.053.000 |
| ||
|
| 14) Pará ...................................................... | 5.083.000 |
| ||
|
| 15) Paraíba .................................................. | 5.681.000 |
| ||
|
| 16) Paraná ................................................... | 5.233.000 |
| ||
|
| 17) Pernambuco ........................................... | 7.176.000 |
| ||
|
| 18) Piauí ...................................................... | 8.522.000 |
| ||
|
| 20) Rio de Janeiro ........................................ | 4.934.000 |
| ||
|
| 21) Rio Grande do Norte ................................ | 7.475.000 |
| ||
|
| 22) Rio Grande do Sul ................................... | 8.372.000 |
| ||
|
| 24) Santa Catarina ........................................ | 4.186.000 |
| ||
|
| 25) São Paulo .............................................. | 17.641.000 |
| ||
|
| 26) Sergipe .................................................. | 7.475.000 | 150.000.000 | ||
| LEIA-SE: |
|
|
| ||
| a) | Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar (Decretos Números 37.106, de 31-6-955, 37.007, de 11-4-56, e 40.054, de 1-10-56) ................................................................ |
150.000.000 | |||
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Lucas Lopes
RET01+++
LEI Nº 3.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica, sem ônus, a Lei número 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1958.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 30 de dezembro de 1958).
Retificação
Na referenda
ONDE SE LÊ:
Juscelino Kubitschek - Mário Meneghet - Lucas Lopes;
LEIA-SE:
Juscelino Kubtschek - Mário Meneghetti - Clovis Salgado - Lucas Lopes.