Lei nº 3.517 de 30/12/1958
Lei nº 3.517 de 30/12/1958
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Ementa | Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive o adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para materiais importados pela Companhia Telefônica Cuiabana. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1958] (p. 27491, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .
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