Lei nº 3.517 de 30/12/1958

Lei nº 3.517 de 30/12/1958

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive o adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para materiais importados pela Companhia Telefônica Cuiabana.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1958] (p. 27491, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .