Lei nº 3.509 de 30/12/1958
Lei nº 3.509 de 30/12/1958
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Ementa | Isenta do imposto de importação e de consumo material importado pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1958] (p. 27489, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO .
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