Lei nº 3.509 de 30/12/1958

Lei nº 3.509 de 30/12/1958

Ementa

Isenta do imposto de importação e de consumo material importado pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1958] (p. 27489, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO .