Lei nº 3.503 de 24/12/1958
Lei nº 3.503 de 24/12/1958
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/1958] (p. 27177, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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