Lei nº 3.503 de 24/12/1958

Lei nº 3.503 de 24/12/1958

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/12/1958] (p. 27177, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .