Lei nº 3.489 de 16/12/1958

Lei nº 3.489 de 16/12/1958

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros tombados durante as operações de guerra.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/1958] (p. 26649, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA GUERRA .