Lei nº 3.489 de 16/12/1958
Lei nº 3.489 de 16/12/1958
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros tombados durante as operações de guerra. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1958] (p. 26649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA GUERRA .
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