LEI Nº 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dois cargos de Juiz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passará a ser composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregados.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acôrdo com a legislação vigente.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Paes de Almeida