Lei nº 3.485 de 10/12/1958
Lei nº 3.485 de 10/12/1958
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Ementa | Assegura promoção ao posto de 2º tenente aos Aspirantes a Oficial e Sargentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, diplomados com o curso da Escola para Sargentos dessa corporação, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/1958] (p. 26033, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
GARANTIA , ASPIRANTE A OFICIAL , SARGENTO , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PROMOÇÃO , PATENTE MILITAR , TENENTE .
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