Lei nº 3.485 de 10/12/1958

Lei nº 3.485 de 10/12/1958

Ementa

Assegura promoção ao posto de 2º tenente aos Aspirantes a Oficial e Sargentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, diplomados com o curso da Escola para Sargentos dessa corporação, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1958] (p. 26033, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

GARANTIA , ASPIRANTE A OFICIAL , SARGENTO , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PROMOÇÃO , PATENTE MILITAR , TENENTE .