LEI N. 3.482 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1958
Abre do Congresso Nacional crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em refôrço do Orçamento vigente.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) à, Subconsignação 1.1.23 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil, Verba, 1.0.00 – Custeio, 2.01 – Câmara dos Deputados Anexo 2 – Poder Legislativo, da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957.
Art. 2º E’ igualmente aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) à Subconsignação 1.1.23 – Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil, Verba 1.0.00 – Custeio 2.02 – Senado Federal – Anexo 2 – Poder Legislativo da, Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957.
Art. 3º O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Paes de Almeida.