LEI N

LEI N. 3.481 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede o auxilio de Cr$.... 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato  nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), como auxílio à Confederação Brasileira de Desportos.

Art. 2º O auxilio, de que trata esta lei, será entregue à Confederação Brasileira de Desportos e destinado a ocorrer despesas com os campeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais, autorizadas pelo Conselho Nacional de Desportos, já realizadas e a realizar-se.

Art. 3º Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de  1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

Paes de Almeida.