Lei nº 3.479 de 04/12/1958
Lei nº 3.479 de 04/12/1958
Ementa | Isenta de todos os impostos e taxas federais o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/1958] (p. 25804, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO FEDERAL , INSTITUIÇÃO CULTURAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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