Lei nº 3.479 de 04/12/1958

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Ementa

Isenta de todos os impostos e taxas federais o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/12/1958] (p. 25804, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

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ISENÇÃO , IMPOSTO FEDERAL , INSTITUIÇÃO CULTURAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .