Lei nº 3.467 de 28/11/1958
Lei nº 3.467 de 28/11/1958
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Ementa | Isenta de impostos de importação e de consumo, inclusive a taxa aduaneira de 5%, trilhos de aço e respectivos acessórios, destinados à Companhia Paulista de Estrada de Ferro e mais empresas ferroviárias nas mesmas condições. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1958] (p. 25321, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , FERROVIA .
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