Lei nº 3.467 de 28/11/1958

Lei nº 3.467 de 28/11/1958

Ementa

Isenta de impostos de importação e de consumo, inclusive a taxa aduaneira de 5%, trilhos de aço e respectivos acessórios, destinados à Companhia Paulista de Estrada de Ferro e mais empresas ferroviárias nas mesmas condições.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/1958] (p. 25321, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , FERROVIA .