LEI N. 3.465 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo, a abrir; pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à construção de nova obra de arte sobre o rio Paraíba, da rodovia BR-31.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00. (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção de nova obra, de arte sobre o rio Paraíba, na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no traçado da rodovia BR-31.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lúcio Meeira.
Lucas Lopes.