Lei nº 3.459 de 18/11/1958

Lei nº 3.459 de 18/11/1958

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias para materiais e equipamentos importados pela Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/11/1958] (p. 24545, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ARMAZENAGEM , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .