Lei nº 3.459 de 18/11/1958
Lei nº 3.459 de 18/11/1958
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Ementa | Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias para materiais e equipamentos importados pela Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1958] (p. 24545, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ARMAZENAGEM , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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